Sem contrato, locadora não pode expor nome em aeroporto
As locadoras de veículos só podem explorar a venda de seus serviços nos aeroportos se firmarem contrato de concessão com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Caso contrário, é legítima a proibição de qualquer atividade comercial nas dependências do aeroporto que tenha o intuito de captar clientela.
Adotando esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que mandou a Hertz Rent a Car parar de oferecer os seus serviços no Aeroporto de Joinville (SC), já que não tem mais contrato com a Infraero. O colegiado manteve, inclusive, a multa por descumprimento, arbitrada em R$ 50 mil.
Para a relatora do recurso na corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não haveria nenhum prejuízo se os funcionários da Hertz se limitassem a portar placas de identificação, contendo somente o nome do cliente que contratou o serviço ‘‘Leva e Traz’’ pelo callcenter ou pelo seu site. É como procedem os demais prestadores de serviço, que esperam seus passageiros na área de desembarque do aeroporto.
‘‘O fato de a empresa enviar funcionários seus à área de desembarque do aeroporto, com um cartaz genérico amarelo contendo o logotipo da locadora, amplamente conhecido...
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