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2 de Maio de 2024
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    Sem fato novo, juiz da causa não pode reverter decisão de audiência de custódia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Sem fato novo, o juiz da causa não pode alterar decisão do juiz da audiência de custódia que concedeu liberdade a acusado, pois ambos são da mesma instância. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar Habeas Corpus a um acusado de tráfico de drogas.

    "A competência revisora da decisão prolatada pelo juiz da audiência de custódia é exclusiva do Tribunal de Justiça, sob pena de subversão da ordem jurídica, que acolhe, além do princípio do juiz natural, o devido processo legal, o princípio do duplo de grau de jurisdição", afirmou a relatora, desembargadora Kenarik Boujikian.

    D...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-fato-novo-juiz-da-causa-nao-pode-reverter-decisao-de-audiencia-de-custodia/636794934

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