Sem indícios de autoria, medida cautelar é constrangimento ilegal, diz Toffoli
Se não existem indícios de envolvimento do acusado nos fatos criminosos apontados nas investigações, qualquer medida cautelar imposta a ele configura constrangimento ilegal. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para revogar as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a um empresário de Patrocínio (MG). Segundo o relator, ficou evidenciada a ilegalidade da decisão, uma vez que o próprio TJ-MG reconheceu não haver prova de que o homem teria praticado tráfico de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com o processo, o empresário teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Uberlândia, por ter sido encontrad...
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