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Sem laudo, tratamento ambulatorial não pode virar internação sob custódia
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando a Justiça declara um réu incapaz e o encaminha para tratamento ambulatorial, não há motivo para interná-lo em hospital de custódia sem laudo que aponte perigo e recomende a substituição. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná revogou a internação de um homem acusado de estuprar uma menor de idade.
Ele foi absolvido com a aplicação de tratamento ambulatorial, pois a sentença o considerou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato à época. O Ministério Público, no entanto, pediu a conversão do tratamento em internação provisória, relatando supostos comportamentos a...
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