Sem orçamento prévio, paciente não é obrigado a pagar por internação
Mesmo em situações anormais e graves, o hospital deve ser claro e transparente quanto aos valores que serão cobrados do paciente, oferecendo a ele total ciência sobre os serviços prestados, alternativas de tratamento e possibilidade de transferência a outro hospital. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um hospital que cobrava cerca de R$ 47 mil pela internação de um paciente.
O hospital alega que o paciente assinou um termo de responsabilidade de internação, se comprometendo a pagar pelo tratamento. O paciente, porém, afirmou não ter sido informado previamente sobre os valores da internação. Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o fornecedor tem o dever de informar todos os detalhes ao cliente. Trata-se, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.