Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Julho de 2024
    Adicione tópicos

    Sem orçamento prévio, paciente não é obrigado a pagar por internação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Mesmo em situações anormais e graves, o hospital deve ser claro e transparente quanto aos valores que serão cobrados do paciente, oferecendo a ele total ciência sobre os serviços prestados, alternativas de tratamento e possibilidade de transferência a outro hospital. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um hospital que cobrava cerca de R$ 47 mil pela internação de um paciente.

    O hospital alega que o paciente assinou um termo de responsabilidade de internação, se comprometendo a pagar pelo tratamento. O paciente, porém, afirmou não ter sido informado previamente sobre os valores da internação. Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o fornecedor tem o dever de informar todos os detalhes ao cliente. Trata-se, ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11047
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações170
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-orcamento-previo-paciente-nao-e-obrigado-a-pagar-por-internacao/759448003

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-49.2014.4.02.9999 RJ XXXXX-49.2014.4.02.9999

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-10.2019.4.04.9999 XXXXX-10.2019.4.04.9999

    Moyses Simão Sznifer, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    “Estado de Perigo” e a anulação de cobranças hospitalares

    Notíciashá 11 anos

    Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro

    Pedro Platon, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    O Hospital pode ser condenado por não informar que o plano de saúde não cobria o procedimento?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)