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Sem perícia, construtora não responde por problemas em apartamentos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Com base no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou uma construtora de realizar reparos em apartamentos que apresentaram problemas de infiltração. O condomínio moveu ação contra a construtora, mas, como não fez prova pericial, o TJ-SP entendeu que a empresa não poderia ser responsabilizada.
Para o relator, desembargador Elcio Trujillo, não houve comprovação pelo condomínio d...
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