Sem precedente contrário, decisão de juiz de paz é mantida
Uma homologação de rescisão de contrato de trabalho feita por juiz de paz, e chancelada pela segunda instância, foi mantida por unanimidade no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a decisão, o autor da ação não apresentou precedente contrário. No processo era discutida a validade de uma demissão registrada sem a presença de representante sindical ou autoridade do Minsitério do Trabalho.
O recurso ao TST, julgado pela 4ª Turma, foi movido pelo autor contra decisão que considerou válida a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho pelo juiz de paz da cidade de Pindorama (SP), onde mora, por não haver ali representação do sindicato profissional nem Delegacia Regional do Trabalho.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP) entendeu que a rescisão era nula por causa da ausência de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do ...
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