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30 de Abril de 2024
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    Sem prejuízo ao agravado, recurso é aceito apesar de erro de agravante

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O atraso no protocolo de documentos em autos físicos pelo agravante só gera nulidade se ficar caracterizado prejuízo à parte agravada. Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do São Paulo conheceu do recurso de uma empresa que não cumpriu o prazo legal de três dias para comunicar o juízo de origem sobre a interposição do agravo de instrumento.

    O relator do recurso, desembargador Correia Lima, ficou vencido. Ele votou para não conhecer do recurso com ba...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-prejuizo-ao-agravado-recurso-e-aceito-apesar-de-erro-de-agravante/748049539

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