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16 de Junho de 2024
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    Sem prescrição

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    O artigo "Sem prescrição" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (25) do jornal O Globo:

    "Dona Lyda Monteiro da Silva completava 43 anos de serviços na Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, quando foi morta por uma cartabomba que explodiu em suas mãos no dia 27 de agosto de 1980. A correspondência aberta pela secretária destinavase ao presidente do Conselho Federal da OAB, Eduardo Seabra Fagundes.

    Como dirigente da Ordem, Seabra era delegado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e insistia na identificação de agentes e ex-agentes dos serviços de segurança suspeitos do atentado sofrido pelo jurista Dalmo Dallari, sequestrado e agredido em 2 de julho daquele ano, em São Paulo.

    No mesmo 27 de agosto, no Rio, outra bomba explodiu no gabinete do vereador Antônio Carlos, na Câmara, cegando seu assessor e ferindo mais cinco pessoas. Uma terceira atingiu o jornal" Tribuna Operária ".

    Naqueles anos, a OAB, ao lado da Associação Brasileira de Imprensa, levantavase contra o arbítrio e a censura impostos ao país e não se amedrontava diante dos grupos da extrema direita inconformados com a promulgação da Lei da Anistia em 1979, prenúncio da redemocratização. A pressão da sociedade civil aumentava.

    Recrudesciam também os atentados iniciados em 1976, quando as primeiras bombas foram colocadas na OAB e a ABI, entidades que se destacavam na cobrança da apuração de torturas, desaparecimento de pessoas, prisões arbitrárias e censura à imprensa.

    Outro ícone da defesa dos direitos humanos, o bispo de Nova Iguaçu, dom Adriano Hipólito, foi sequestrado, espancado e abandonado despido e com o corpo pintado de vermelho num matagal.

    Seu carro, levado até a porta da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, foi explodido.

    Já em 1980, bancas de jornais também se tornaram alvos dos terroristas.

    Prédios eram evacuados às pressas, escolas interrompiam as aulas e dispensavam alunos diante de ameaças, quase sempre anônimas, de atentados. Viviase em sobressalto.

    A história registra que, na data em que dona Lyda foi morta e tornou-se um símbolo, o presidente general João Figueiredo decretou luto nacional e anunciou o empenho da honra do governo no esclarecimento dos fatos, na identificação dos culpados e na continuidade do processo de redemocratização.

    Dias depois, em sessão do Conselho Federal, Benedito Calheiros Bomfim apresentou indicação para que a Ordem manifestasse sua confiança ao propósito anunciado por Figueiredo.

    Aproveitando-se a oportunidade para sugerir ao presidente, como a melhor forma de obter o apoio da sociedade civil na consecução da tarefa, a supressão da Lei de Segurança Nacional, eleições livres em todos os níveis e a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.

    Quase três meses após o assassinato de dona Lyda, a Polícia Federal apontou Ronald James Watters, ex-funcionário do governo, como provável autor.

    Ele acabou absolvido, por unanimidade, pela 2aAuditoria da Justiça Militar, em 1983, por falta de provas.

    As autoridades jamais chegaram aos culpados pelo assassinato de dona Lyda, como também, até os dias de hoje, nunca foram devidamente esclarecidos outros atentados.

    Nesses dias, quando a memória de dona Lyda e a árdua luta travada por tantos pela volta da democracia ao país são justamente homenageadas, lembramos que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar, em breve, arguição da OAB requerendo que nossa mais alta Corte decida se os crimes de tortura, desaparecimento e outros praticados por agentes públicos durante a ditadura estão cobertos pela Lei de Anistia.

    A Ordem entende que o crime de tortura, como define a Constituição, não prescreve, não deve ser esquecido e seus responsáveis precisam ser apontados e julgados, finalmente, para que a sociedade possa ficar em paz com sua história. Sem revanchismos, apenas em respeito ao estado democrático de direito".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-prescricao/1771501

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