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16 de Junho de 2024
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    Sem registro de contrato, vendedor e comprador de imóvel respondem por taxas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Caso o contrato de promessa de compra e venda não seja registrado em cartório, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à posse do imóvel pelo último. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela 2ª Seção em Recurso Repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.

    Para a 3ª Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-registro-de-contrato-vendedor-e-comprador-de-imovel-respondem-por-taxas/226568684

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