Sem trânsito em julgado, massacre do Carandiru é dúvida, diz juíza
A confirmação de um fato analisado pela Justiça só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação. Esse foi o entendimento da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, ao negar indenização por danos morais à filha de um dos presos no massacre do Carandiru, em 2 de outubro de 1992. A autora ainda foi condenada por litigância de má-fé por ter citado na ação a suspensão de uma exceção de suspeição que nunca foi deferida.
Ela pediu pagamento de R$ 176,8 mil à Fazenda Pública de São Paulo depois que a 4ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. A autora baseou seu pedido no relatório do desembargador Ivan Sartori, para quem “não houve massacre, houve legítima defesa”.
Para autora da ação, essa afirmação maculou a memória de seu pai e de sua família. Ela cita ainda que a fala do desembargador foi transmitida na televisão, o que potencializaria a alegada ofensa. Ela também pediu publicação na imprensa de pedido de desculpas e reafirmação da responsabilidade do estado pelas mortes dos presos. Todos foram negados.
Segundo a juíza, o pedido não pode ser concedido, pois, sem trânsito em julgado, não há comprovação do ato questionado. Para a julgadora, a autora parte de um...
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