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25 de Maio de 2024
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    Seminário: Advogada destaca a importância dos princípios constitucionais

    A advogada Anna Paula Santana, da OAB/SE, foi a primeira palestrante do I Seminário de Gestão Municipal, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com o tema 'Princípios Constitucionais da Administração Pública', ela destacou as bases e diretrizes que norteiam o ordenamento jurídico e estão expressos na Constituição Federal, em seu artigo 37. "É preciso mostrar a força dos princípios, porém no Direito Administrativo não temos uma codificação e assim os princípios se revelam ainda mais importantes, pois vão abraçar todas as leis", falou a advogada.

    A palestrante destacou que os princípios constitucionais são de observância obrigatória, por todos os poderes sejam da Administração direta ou indireta, citando o famoso LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. De acordo com o princípio da legalidade, por exemplo, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    "Trata-se da autonomia da vontade, base do estado democrático de direito, pois o administrador só pode fazer o que a lei autoriza, princípio que deve estar no topo. Observamos ainda a impessoalidade, sob dois aspectos diferentes, atuação pessoal e genérica e satisfação do interesse coletivo, muito próximo ao princípio da igualdade. Afinal, todos têm que ser tratados na mesma igualdade, ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado, além de agir em nome da administração e não em nome da pessoa física", frisou.

    Outro princípio destacado foi o da moralidade, de pensar como algo coletivo e da sociedade para a sociedade, sendo considerado o mesmo que ética, honestidade, boa-fé e lealdade, que são pressupostos do ato administrativo, segundo a advogada. Também a publicidade, como forma de dar à população o direito de ter conhecimento do que está sendo feito na administração pública e possibilitar a fiscalização e que a sociedade acompanhe tudo que vem sendo feito.

    E, por fim, o princípio da eficiência. "Inserido em 1998, este princípio veio com a necessidade de melhores resultados no serviço público, de um serviço mais eficiente, pois a sociedade vinha reclamando e hoje podemos exigir essa eficiência, por ser um princípio constitucional. Por isso, esperamos que o serviço seja prestado da melhor forma possível e para ter eficiência tem que encontrar o meio mais eficaz de chegar ao resultado esperado", finalizou, ressaltando que o modo de atuação do agente público tem que ser de maneira a tratar a coisa pública como se fosse sua, para que possa trazer resultados eficientes.







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