Seminário de Direito Empresarial
Em concorrida palestra no Centro Cultural do IAB, o advogado Pedro Alberto Campbell Alquéres, discorrendo sobre Incorporação, esclareceu que, das três formas mais usuais de reorganização societária, duas seriam tendentes à concentração (a incorporação e a fusão) e a terceira seria tendente à desconcentração (a cisão). Muito afeito às complexidades dessas operações, o palestrante lembrou que no Brasil não se vêem muitas operações de fusão, tendo em vista algumas características ainda um pouco burocráticas que oneram a abertura e regularização de novas companhias e, ainda, em decorrência de certas questões fiscais, como a perda da possibilidade de aproveitamento dos prejuízos fiscais de todas as empresas submetidas ao processo de fusão.
Já no que diz respeito aos reflexos fiscais decorrentes da operação de incorporação, o Dr. Pedro Alquéres lembrou que desde o final da década de 80, algumas modificações introduzidas nas leis fiscais reduziram substancialmente a possibilidade do aproveitamento dos prejuízos fiscais.
Citando vários exemplos bem atuais, o palestrante discorreu sobre todo o processo de incorporação de sociedades e, comentou sobre a importância dos documentos chamados de Protocolo de Incorporação e Justificação, e encerrou sua palestra, tendo sido bastante aplaudido, e tendo-lhe sido feitos diversos questionamentos pelos presentes.
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