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16 de Junho de 2024
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    Seminário marca os 40 anos da Procuradoria da Assembleia

    Na tarde desta segunda-feira (26), três paineis marcaram a programação do evento promovido em homenagem aos 40 anos da criação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, realizado no Teatro Dante Barone, com o tema Advocacia Pública e Independência dos Poderes: a Representação Judicial do Poder Legislativo. O seminário conta com apoio da Escola do Legislativo Romildo Bolzan, do Sindicato dos Funcionários Efetivos e Estáveis da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS.

    Realizaram apresentações, durante a tarde, Almiro do Couto e Silva - Professor Notório Saber em Direito Público e Professor de Direito Administrativo (PPGD/UFRGS), que tratou dos Novos Paradigmas da Teoria da Invalidade dos Atos Administrativos, seguido pelo professor doutor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (UFRGS), que abordou o tema das Perspectivas Atuais do Processo Civil. O último painel foi sobre Direito Fundamental à Boa Administração Pública, com a apresentação do professor Juarez Freitas (UFRGS e PUCRS).

    Invalidade dos Atos Administrativos

    Conforme Almiro do Couto e Silva, é possível perceber duas fases na doutrina europeia e brasileira sobre o ato administrativo enquanto conceito central da ciência jurídica administrativista. Entre os séculos 19 e 20, houve a predominância da noção civilista advinda do direito civil francês, na qual a ideia do ato administrativo se aproxima do conceito do negócio jurídico. A consequência prática deste ponto de vista era o elevado número de atos inválidos nulos, com menor espaço para os atos anuláveis. Tais atos não convalesciam nem ao menos com o decurso do tempo.

    No final do século 20, com o trabalho da doutrina e do processo legislativo, houve uma mudança de paradigma. Passou-se a sustentar que o tribunal constitucional poderia flexibilizar os efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade para proteger as relações jurídicas decorrrentes de atos administrativos inválidos, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da confiança. “Hoje a grande massa dos atos administrativos inválidos são os anuláveis, que convalescem num prazo de cinco anos. Já os atos nulos são um grupo muito pequeno: só aqueles maculados por faltas gravíssimas”, concluiu o palestrante.

    Perspectivas Atuais do Processo Civil

    Carlos Alberto Alvaro de Oliveira iniciou sua fala dando atenção a três aspectos que, segundo ele, alteram a conformação do direito processual. A primeira delas é a ascensão dos direitos fundamentais e das normas de princípios, acompanhada da maior participação do cidadão no espaço público e do emprego da lógica argumentativa em contraposição à lógica formal, alteração importante para a resolução dos hard cases. De acordo com o palestrante, o atual direito processual caminha num eterno conflito entre a segurança jurídica e a efetividade da norma. “A arte do processo está em ponderar esses dois valores”, afirmou.

    Segundo Oliveira, verifica-se a presença de um movimento de constitucionalização do processo, que visa preencher axiologicamente com valores constitucionais as lacunas deixadas pelos pandectistas alemães na teoria do processo do século 19. O primeiro movimento de constitucionalização do processo buscou dar limites e garantias ao cidadão contra o arbítrio do Estado. Numa segunda fase, busca-se incorporar ao direito processual as perspectivas dos direitos fundamentais. Dessa forma, toda vez que houver proteção insuficiente no sistema infraconstitucional, essa lacuna deve ser preenchida com os direitos fundamentais.

    Direito Fundamental à Boa Administração Pública

    Terceiro palestrante da tarde, Juarez Freitas abordou aspectos do direito fundamental à boa administração pública. Tal conceito está presente no artigo 41 da Carta de Nice, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, firmada em 2000. Segundo ele, o desafio atual é dar a tal conceito um conteúdo brasileiro, não apenas realizando a sua simples importação. “Este conceito é promissor e terá enormes implicações da sua eficácia direta e imediata, independente de regulamentação, como os princípios da saúde e da educação”, disse.

    Freitas traz exemplos da aplicação desse novo princípio e afirma que a administração pública precisa ser eficiente e eficaz. “Ser eficiente é fazer certo a coisa. Ser eficaz é fazer a coisa certa. Na administração pública, precisamos dos dois casos”, afirmou. No âmbito da eficiência, o palestrante cita a diminuição do emprego do papel, que deve ser substituído pelo processo administrativo digital “amigável” e pelo controle processual eletrônico. “Atualmente se aufere a competência do juiz pela quantidade de papel que ele tem em cima da mesa. Isso deverá mudar, mas a transição será gradual”, disse.

    Programação

    O seminário Advocacia Pública e Independência dos Poderes: a Representação Judicial do Poder Legislativo prossegue amanhã. Confira a programação:

    DIA 27 DE OUTUBRO

    MANHÃ

    9h - “Advocacia Pública e Independência dos Poderes"

    Professor Doutor César Saldanha Souza Júnior (UFRGS e PUCRS)

    9h50- Coffee-break

    10h - Ministério Público de Contas e Advocacia Pública do Poder Legislativo"

    Geraldo Costa Da Camino

    Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/RS

    10h50 -"A Representação Judicial do Poder Legislativo"

    Professor Doutor Lênio Streck (UNISINOS)

    14h- Atividades da Associação Nacional de Procuradores de Assembleias

    Legislativas - ANPAL

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