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16 de Junho de 2024
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    Semurb terá que remover edificação em área verde no Pitimbu

    O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu 30 dias para que o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) providencie a remoção de qualquer ocupação ou edificação em área verde, situada na avenida Xavantes, conjunto dos Bancários/Pitimbu. A ordem do magistrado é para que o titular da Semurb cumpra decisão liminar já proferida.

    Ele alertou que caso a determinação não seja devidamente cumprida, no prazo concedido, será expedida ordem de bloqueio para execução de multa de R$ 30 mil, a qual poderá ser elevada, de acordo com a leniência do Poder Público em preservar a área pública.

    A ação civil pública que trata do assunto é de autoria do Ministério Público. O objetivo dos promotores é impor ao município a obrigação de preservar a área pública, especialmente em face da exploração de atividade econômica, concomitantemente com poluição sonora. De início, havia uma barraca no local, que fora removida por força de determinação judicial.

    O município permaneceu negligente e, segundo informou o MPE, o espaço agora fora ocupado por um outro morador do bairro, que explora no local, inclusive jogos de azar, além de outras atividades, como poluição sonora.

    A decisão posta na medida liminar foi para que o Poder Público assuma o seu papel e impeça que áreas públicas não sejam ilegalmente ocupadas, como no caso em apreço, disse o magistrado. Como o município não cumpriu, restou ao magistrado conceder um novo prazo para providências, sob pena de bloqueio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/semurb-tera-que-remover-edificacao-em-area-verde-no-pitimbu/100649165

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