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20 de Maio de 2024
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    Senado aprova fim da exigência de cheque-caução de associados de planos em hospitais

    há 13 anos

    A exigência de cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia aos associados de planos de saúde como condição para atendimento médico-hospitalar pode passar a fazer parte da lista de crimes contra a economia popular, conforme projeto de lei ( PLS 327/11 ) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) no último dia 20. Esse tipo de delito é punível com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

    O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Nesse caso, se aprovado, seguirá então diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.

    O texto alcança todo tipo de procedimento ou serviço médico-hospitalar coberto contratualmente por plano de assistência à saúde, sejam em hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano. A tipificação do delito passaria a constar do texto da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular, a Lei 1.521, de 1951.

    Humberto Costa observa na justificação que uma norma (Resolução Normativa 44, de 2003) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a exigência, por parte da rede de serviços regulamentada pelas operadoras, de caução, depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito. No entanto, conforme o autor, essa norma tem sido frequentemente desconsiderada.

    Decisões judiciais

    O senador destaca ainda a existência de sentenças judiciais reconhecendo a ilegalidade da exigência do cheque-caução. As decisões se baseiam no entendimento de que o paciente assina o cheque em momento de extrema fragilidade emocional e, desse modo, não seria reflexo de 'manifestação de vontade livre e consciente'.

    Humberto Costa considera ilegítimo o argumento dos hospitais de que não podem prestar serviços gratuitos e que o cheque seria uma garantia para recebimento das operadoras dos valores gastos. Segundo ele, os consumidores que se apresentam como titulares de um plano de saúde possuem direito à cobertura contratada, para si e seus dependentes. Por isso, a exigência seria descabida.

    O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), em manifestação pela aprovação do projeto, afirma que a iniciativa 'veio em boa hora'. Segundo ele, a Resolução Normativa 44 tem sido insuficiente para evitar a nociva prática contra associados de planos. Segundo ele, a exigência de cheque-caução ou outras garantias pode ser comparada a uma 'chantagem' contra quem necessita emergencialmente de serviços médico-hospitalares.

    Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

    Fonte: Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-fim-da-exigencia-de-cheque-caucao-de-associados-de-planos-em-hospitais/2852166

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