Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Senado aprova novas regras para crimes contra sistema financeiro

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei da Câmara 129/2017, que regula os processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). O projeto aumenta o valor de multas e concede mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional.

    O projeto foi apresentado depois que a Medida Provisória (MP) 784/2017 perdeu a vigência. O texto chegou ao Senado na semana passada e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na manhã desta quarta-feira (25). A matéria vai à sanção.

    O projeto define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O projeto lista 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

    O projeto também lista as penas que podem ser aplicadas contra os infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.

    O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a falta de regras claras coloca em risco a eficácia das ações de supervisão do BC.

    – O novo marco regulatório permitirá ao Banco Central coibir de forma mais eficaz a repetição ou a perpetração de práticas como a realização de operações financeiras irregulares e fraudes em instituições financeiras que levem à liquidação extrajudicial – disse.

    Multas

    O projeto eleva o valor máximo de multas aplicáveis pelo BC: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Para calcular o tamanho da pena, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator.

    Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. Ela só pode ser cobrada após o reexame. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), tentou derrubar esse ponto do texto. Mas o destaque foi rejeitado pelo Plenário.

    – Isso está sendo feito para limitar as decisões do corpo técnico. Estamos criando uma modalidade diferente para beneficiar os grandes infratores – afirmou.

    No caso da CVM, a multa máxima é de R$ 50 milhões. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou o valor e apresentou um destaque para tentar elevar o limite. Ela lembrou que, no texto original da MP 784/2017, o teto era dez vezes maior: R$ 500 milhões. O destaque também foi rejeitado pelo Plenário.

    – O correto é restabelecer o que foi escrito pelos próprios técnicos. O valor de R$ 50 milhões para determinadas instituições financeiras é muito baixo, vide os lucros registrados anualmente pelos bancos em nosso país – disse.

    Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito, dinheiro que protege o investidor no caso de “quebra” de instituição financeira.

    Termo de compromisso

    O projeto também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-novas-regras-para-crimes-contra-sistema-financeiro/513217648

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)