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16 de Junho de 2024
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    Senado aprova projeto que tipifica injúria racial como racismo

    há 3 anos

    O Projeto de Lei 4.373/2020, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, foi aprovado nessa quinta-feira (18) pelo Plenário do Senado Federal. O texto, de autoria de Paulo Paim (PT-RS) e relatoria de Romário (PL-RJ), segue para a análise da Câmara dos Deputados.

    A proposta aumenta a pena para o crime e alinha a legislação ao entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (artigo 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Atualmente, a pena prevista é de um a três anos de cadeia, além da multa.

    Na justificativa da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais, embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940). Destaca ainda que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis.

    Segundo o autor da proposta, por essa razão, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.

    Elevada gravidade

    O relator, senador Romário, pontuou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%.

    O parlamentar ainda ressaltou que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. De acordo com ele, esta é uma conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito.

    A transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais, segundo Romário, representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos.

    Decisão do STF foi importante passo na luta antirracista, dizem especialistas

    Em 28 de outubro, o Plenário do STF decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e configura um dos tipos penais de racismo. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus – HC 154.248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

    “Qualquer endurecimento de legislações de combate ao racismo e de favorecimento de políticas e práticas antirracistas deve ser comemorado como um avanço”, avaliou a advogada Caroline Vidal, presidente da Comissão de Diversidade Racial e Etnia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em entrevista divulgada nesta semana sobre a decisão recente do STF.

    Também membro do IBDFAM, o advogado Paulo Iotti foi um dos autores da peça apresentada pelo partido Cidadania junto ao STF. “O racismo enquanto ideologia segregacionista que nega a dignidade humana e prega a intolerância contra pessoas negras e demais grupos raciais minoritários se manifesta primordialmente pela ofensa a indivíduos em sua honra subjetiva por elemento racial, que é o que se convencionou chamar de ‘injúria racial’”, observou.

    IBDFAM

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