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20 de Maio de 2024
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    Senado concluiu a regulamentação da PEC das Domésticas

    Publicado por Direito Doméstico
    há 9 anos

    Mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria, o Senado concluiu, no dia 6 de maio, a votação da regulamentação da lei. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.

    A regulamentação define mais sete direitos do trabalhador doméstico, além dos que entraram em vigor em 2013.

    Veja como ficam as regras

    JÁ EM VIGOR

    Salário

    Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

    Pagamento garantido por lei

    Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

    Jornada de trabalho

    Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

    Hora extra

    Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

    Segurança no trabalho

    Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

    Acordos e convenções coletivas

    Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

    Discriminação

    Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

    Trabalho noturno

    O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

    REGULAMENTADAS PELO SENADO, AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL

    Adicional noturno

    O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

    FGTS

    Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

    Seguro desemprego

    O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

    Salário-família

    O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

    Auxílio-creche e pré-escola

    O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

    Seguro contra acidentes de trabalho

    Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

    Indenização em caso de despedida sem justa causa

    O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

    Aqui no nosso site você tem vários modelos de documentos, recibos e contratos que são imprescindíveis nesta relação de trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-concluiu-a-regulamentacao-da-pec-das-domesticas/219068814

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