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16 de Junho de 2024
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    Senado vai julgar presidente Dilma Rousseff por crimes de responsabilidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A presidente afastada Dilma Rousseff irá a julgamento por crimes de responsabilidade e pode perder definitivamente o mandato. Após uma sessão que durou mais de 17 horas e só terminou na madrugada desta quarta-feira (10/8), o plenário do Senado aprovou por 59 votos a 21 o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que julga procedente a denúncia contra Dilma.

    A partir de agora, abre-se um prazo de 48 horas para que a acusação ofereça seu libelo (narração do fato em julgamento e pedido da pena) e indique até seis testemunhas para serem ouvidas em Plenário. Logo depois, a defesa terá outras 48 horas para apresentar o seu contraditório, além de também indicar até seis testemunhas.

    Pela parte da defesa de Dilma, José Eduardo Cardozo disse que vai utilizar as seis testemunhas. Já Miguel Reale Jr, advogado da acusação, comunicou que entregará em 24 horas o libelo acusatório e utilizará três testemunhas.

    Concluída essa etapa, o presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, responsável por presidir a sessão do processo de impechament no Senado, marcará a data do início do julgamento, notificando as partes com antecedência de dez dias. O julgamento final terá início no fim deste mês, em data ainda não definida oficialmente. Nesta fase é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para confirmar o impedimento.

    Crime de responsabilidade
    Na denúncia, a presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de ter cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos, na forma de três decretos de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos consideradas ilegais. Todos os atos são do ano de 2015.

    Segundo a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal vigente e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que eles têm respaldo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e que não houve dolo da presidente, que teria apenas seguido recomendações técnicas e jurídicas de outros órgãos.

    As operações com os bancos — as chamadas “pedaladas fiscais” — consistiram no atraso do pagament...


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