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16 de Junho de 2024
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    Senador apresenta projeto para acabar com embargos infringentes

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou nesta segunda-feira (23/9) um projeto de lei para acabar com o recurso dos embargos infringentes em ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal que tenham sido julgadas pelo plenário da Corte. Sua motivação foi o resultado da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão

    Dias considera tais embargos injustificáveis, uma vez que recorrem ao mesmo tribunal que já decidiu pela condenação. No julgamento da Ação Penal 470, os infringentes acarretaram o deletério efeito de reabrir a discussão de toda a matéria em relação a 12 dos condenados, em detrimento da justiça material e da celeridade processual, alega o senador na justificativa do projeto.

    Para Álvaro Dias, há dúvidas sobre a legalidade dos infringentes e que a sua proposição servirá para pacificar o assunto. O voto do ministro Celso de Mello é que foi sugestão para a apresentação deste projeto. A Suprema Corte se dividiu, houve cinco votos de cada lado, e o desempate do ministro dá origem à dúvida de interpretação. Nós estamos, com esse projeto, acabando com qualquer dúvida de interpretação, extinguindo qualquer hipótese de embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal, disse.

    A proposta, na opinião do ex-ministro do STF Carlos Velloso, é passional. Na avaliação dele, a discussão sobre extinção de recursos não deve ser feita com base em casos específicos. Me parece que é um projeto muito mais passional do que necessário. Eu sou favorável à extinção de diversos recursos nos códigos de processo Penal e Civil, mas isso tem que ser feito com bases científicas e técnicas e não de maneira passional, porque o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente uma ação, disse o jurista.

    Velloso considera razoável que uma pessoa condenada em ação originária do STF, ou seja, que não teve julgamento em nenhuma outra instância, tenha direito à revisão da condenação em casos com pelo menos quatro votos vencidos. Ele explica que não há a figura dos embargos infringente...

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