Sentença condena responsáveis por danos à Esec de Carijós em Florianópolis (SC)
Foram degradados cerca de 970m² de vegetação nativa
Depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal condenou dois réus particulares, além da empresa Guilherme Silva - ME, por danos ambientais causados à Estação Ecológica de Carijós (Esec de Carijós) em Florianópolis. Os particulares foram condenados ao pagamento de prestação pecuniária e a empresa deverá pagar 90 dias-multa.
A Justiça decretou ao réu Márcio Cleber da Costa um ano e dez meses de prestação de serviços à comunidade, assim como o pagamento de 30 dias-multa (com valor unitário de um salário mínimo vigente na época do fato delituoso) e de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para entidades públicas ou assistenciais de Florianópolis.
O réu Guilherme Silva deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e quatro meses, além de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil, que também será destinada a entidades públicas ou assistenciais do município. Por fim, a Justiça condenou Guilherme Silva - ME ao pagamento de 90 dias-multa, com valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do delito, corrigido monetariamente.
Conforme consta na sentença, em 22 de julho de 2015, o denunciado Guilherme Silva, na condição de sócio-administrador e agindo em benefício da empresa Guilherme Silva Entulhos, degradou cerca de 970m² de vegetação nativa (restinga arbórea) em área de preservação permanente (mata ciliar de proteção de nascente). A prática teve consentimento do réu Márcio Cleber da Costa, ocupante do imóvel, localizado em Jurerê.
Segundo a denúncia ajuizada pelo MPF/SC, resíduos sólidos e rejeitos in natura foram lançados no terreno, causando danos à Esec Carijós, uma unidade de conservação federal de proteção integral.
No mesmo local e data, Guilherme Silva fez funcionar serviços potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. O MPF/SC comprovou, ainda, que Márcio Cleber da Costa permaneceu, consciente e dolosamente, impedindo a regeneração da vegetação nativa, uma vez que manteve os resíduos e aterros sobre a área de preservação permanente.
Ação nº 5020491-29.2017.4.04.7200/SC
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