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Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material. Sendo assim, sua desconstituição somente é possível por ação rescisória, e não por anulatória.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que entendeu pela inadequação da via eleita em ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença...
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