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16 de Junho de 2024
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    Sentença determina demolição de imóvel na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, em Gov. Celso Ramos (SC)

    Ação do MPF/SC constatou que edificações destruíram 6.300 m² de vegetação do bioma da Mata Atlântica

    há 6 anos

    Depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que constatou danos na vegetação da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, localizada no município de Governador Celso Ramos, a Justiça Federal condenou os réus Cesar Antonio de Souza e VTV Participações e Empreendimentos a demolirem edificações e a retirarem entulhos, equipamentos e aterros feitos no local.
    De acordo com o pedido da procuradora da República Analúcia Hartmann, o imóvel de propriedade dos réus provocou a "destruição de 6.300 m² de vegetação do bioma da Mata Atlântica, sendo 5.715 m² ocupados por gramados e 585 m² ocupados por arruamentos, residência de alvenaria e muros de pedra defronte à praia, além de canalização de 110 metros de extensão de curso d'água e destruição da mata ciliar original, transformada em açude e ocupada por gramados e pavimentação".

    A sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina que os réus realizem a retirada da tubulação do curso d'água canalizado, bem como da pavimentação e dos gramados fixados em área de preservação permanente. Eles também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

    Os réus devem recuperar toda a área degradada com vegetação nativa, com a apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela assessoria pericial do MPF. Além disso, eles não devem realizar novas supressões de vegetação na área nem qualquer intervenção na faixa de praia.

    A Justiça ainda determinou que Cesar Antonio de Souza, VTV Participações e Empreendimentos e o Município de Governador Celso Ramos promovam a completa desobstrução e a manutenção permanente de acesso livre e franco à área de uso comum do povo - faixa de praia da Caieira do Norte, conhecida como Praia do Xanahi, lindeira ao terreno alodial dos réus particulares. O acesso deverá ser aprovado pelo ICMBio e pela assessoria técnica do MPF. Foi concedido prazo de 30 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento das obrigações, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desobediência. Ação Civil Pública nº 5022658-58.2013.4.04.7200/SC


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