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19 de Junho de 2024
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    Sentença em ação do MP proíbe banco de cobrar taxa em liquidação de financiamento

    Sentença em ação do MP proíbe banco de cobrar taxa em liquidação de financiamento

    A promotoria de Justiça do Consumidor da Capital obteve sentença judicial que proíbe o banco Santander de cobrar a tarifa de liquidação antecipada – TLA – dos consumidores que têm contrato de financiamento e desejam quitar essa dívida antes do vencimento de todas as parcelas.

    A decisão beneficia os tomadores de empréstimo anteriores à resolução do Bacen e CMN 3.516/2007, que proibia, no final de 2007, a cobrança dessa tarifa, que podia ser cobrada nos contratos já existentes.

    A sentença confirma liminar já concedida em abril deste ano, e vale para todos os consumidores que têm contrato de financiamento na instituição bancária e desejem realizar a operação de quitação antecipada.

    De acordo com o promotor do Consumidor Ruymar de Lima Nucci, a decisão, embora possa ser alvo de recurso, também determina que o banco devolva todas os valores cobrados a esse título. A promotoria do Consumidor move ações contra outras instituições bancárias que também cobram a TLA.

    Leia a ACP , a liminar e a sentença .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-em-acao-do-mp-proibe-banco-de-cobrar-taxa-em-liquidacao-de-financiamento/125632

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