Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sentença limita tempo de espera para internação psiquiátrica no Hospital de Messejana

    há 12 anos

    O descumprimento da decisão gera multa, além da proibição da veiculação de qualquer propaganda institucional por parte do Estado do Ceará e Município de Fortaleza. Com o intuito de diminuir o sofrimento de pacientes que buscam a ala psiquiátrica do Hospital de Messejana, sentença do juiz federal Ricardo José Brito Bastos, da 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará, proferida hoje (24/05), determina que União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza adotem as medidas necessárias para que o tempo de espera de atendimento no Hospital de Messejana não supere seis horas e que seja realizado em condições adequadas. Determina, ainda, para garantir a transparência no cumprimento da decisão, que seja disponibilizada, em página na internet, estatística mensal do tempo para o atendimento dos pacientes. A decisão também prevê que o primeiro relatório de atendimento deve ser disponibilizado ao público no dia 10 de agosto de 2012, mantendo-se a periodicidade mensal, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de atraso. Já a multa referente a cada descumprimento no atendimento dos pacientes terá o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo 60% pago pelo Estado do Ceará, 20% pelo Município de Fortaleza e os outros 20% pela União. Além disso, incidirá multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a cada vez que for constatada divergência entre o relatório e a realidade dos atendimentos, paga na mesma proporção acima descrita. Além das multas, caso a sentença seja descumprida, fica proibida a veiculação de qualquer propaganda institucional por parte do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, até a regularização da situação. Tal sanção poderá ser aplicada a partir da data fixada para a publicação do primeiro relatório de acompanhamento, que é 10 de agosto de 2012. Durante a análise da Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública da União, o juiz federal Ricardo José Brito Bastos, visitou pessoalmente o Hospital de Messejana e constatou a realidade de atendimento. É intolerável que um doente mental, já tão fragilizado pelo mal que lhe acomete, vítima de tanto sofrimento interior, seja constrangido a permanecer dias e dias em condições absurdamente precárias, lançado ao chão e ao relento, sujeito ao sol e à chuva, ao cansaço, ao desconforto, subalimentado, à espera de um leito para internação, seja em hospital psiquiátrico, ou mesmo em um hospital geral, destaca o magistrado. Veja detalhes desta Ação Civil Pública na busca processual do site da JFCE (www.jfce.jus.br). Processo nº 00005877-06.2011.4.05.8100 Autor: Seção de Comunicação Social JFCE

    • Publicações573
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-limita-tempo-de-espera-para-internacao-psiquiatrica-no-hospital-de-messejana/3131140

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)