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20 de Junho de 2024
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    Sentença que já define os valores a serem pagos pode reduzir em até oito vezes a duração da fase de execução

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A sentença chamada "líquida" é aquela proferida já com os valores devidos à parte vencedora da reclamatória trabalhista. Do contrário, após a prolação da decisão, tem início a fase processual chamada liquidação de sentença, durante a qual se apura o montante a ser pago e que, via de regra, estende-se por diversos meses.

    Um dos projetos que integram o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) denomina-se Sentença Líquida, tendo por objetivo estimular a publicação de decisões já incluindo a soma devida. Segundo levantamento da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT4, em alguns casos, processos com sentenças líquidas tiveram a duração de sua fase de execução (que vai da decisão do juiz até o pagamento ao credor) reduzida em até oito vezes em relação a processos similares cujos cálculos foram elaborados após o julgamento do magistrado.

    O patrocinador do projeto Sentença Líquida é o juiz Ben-Hur Silveira Claus, titular da Vara do Trabalho de Carazinho, unidade judiciária que desde 2009 tem se aperfeiçoado na prolação desse modelo de decisão foram cerca de 250, sendo que, em 2012, mais da metade já incluíam o valor da dívida. A servidora Sandra Mara Bom Nunes, assistente-chefe da Seção de Cálculos Trabalhistas, setor que dá suporte a magistrados na elaboração cálculos trabalhistas, além de treinamento no uso de software que auxilia nesta tarefa, atua como gestora do projeto.

    Ben-Hur explica que os valores constantes na sentença têm que ser discutidos por ocasião do recurso ordinário, juntamente a um eventual questionamento de mérito, sendo que eles transitam em julgado após a decisão do Tribunal quanto ao recurso. Assim, é bem mais restrita a matéria que pode ser debatida na fase da execução, observa. Ainda: elimina-se uma série de atos que a secretaria da unidade judiciária teria de realizar, reduzindo-se também o número de incidentes de execução, afirma o magistrado. O tempo médio de elaboração de cálculos, aqui na 4ª Região, é de oito meses, constata, acrescentando ser provável que a sentença líquida abrevie o processo em um período ainda maior do que esses oito meses.

    Na avaliação do magistrado, uma das dificuldades para as sentenças serem proferidas incluindo os cálculos é cultural: nós (4ª Região) não temos o hábito. Enquanto isso, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, todas as sentenças são líquidas, revela. Outra barreira é a indisponibilidade de servidores para a elaboração dos cálculos. Entende ser também um óbice o fato de muitos não perceberem que o dispêndio de tempo para a elaboração da sentença líquida é ínfimo frente à redução do tempo total de tramitação de uma reclamatória. É necessário um trabalho paciente e didático, de demonstração e convencimento, analisa.

    Como patrocinador do projeto estratégico Sentença Líquida, o magistrado relata ser o objetivo, para 2013, auxiliar alguns juízes que tenham despertado para as vantagens da sentença líquida, prestando-lhes assistência na elaboração de cálculos para que, gradualmente, passem a incluí-los em suas decisões. Nosso objetivo principal é prestar a jurisdição mais rapidamente e com qualidade, resume.

    Na próxima sexta-feira (15/3), acontecerá nova reunião do trabalho do projeto, aberta a magistrados e servidores, a se realizar na sala Multiúso do TRT4 (Av. Praia de Belas, 1.100, 12º andar).

    Inácio do Canto

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