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Sentença que permite adoção não pode ser extinta por ação anulatória
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A sentença de adoção tem natureza constitutiva e só pode ser anulada pela via da Ação Rescisória. Com esse entendimento, o ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso que pretendia anular sentença de adoção proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza (Ceará).
O irmão de um garoto adotado entrou na Justiça pedindo a anulação da sentença que liberou a adoção aos seus pais. De acordo com seu pedido, ele alegou que a sentença que firmou a adoção é meramente homologatória e, por isso, não estava sujeita ao trânsito em julgado e à ação rescisóri...
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