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30 de Abril de 2024
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    Sentença reconhece responsabilidade tributária de financeira por IPVA

    A Justiça mineira reconheceu, mais uma vez, a responsabilidade tributária de financeira pelo pagamento de IPVA. O Juiz da 1ª Vara Cível de Ibirité manteve a BV Financeira S/A Crédito no pólo passivo de execução fiscal nº 0088094-84.2010.8.13.0144 .

    A financeira tentava, por meio de exceção de pré-executividade, a sua exclusão do processo sob o argumento de ilegitimidade passiva e nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que originou o processo, em decorrência de retificação da CDA, após a citação dos devedores.

    Representando a Advocacia-Geral do Estado, o Procurador Wendell Tonidandel, além de sustentar a possibilidade de substituição da CDA, expôs a competência plena dos Estados federativos para legislar sobre a matéria, o citando o artigo 5ª da Lei Estadual nº 14.93703 que prevê a sujeição passiva do credor fiduciário solidariamente com o devedor fiduciante sobre o veículo sujeito a contrato de alienação fiduária.

    Citando jurisprudências alinhadas a posição da AGE, o magistrado declarou a possibilidade de aditamento da inicial, com substituição da CDA, antes da sentença de 1º grau, confirmando, ao mesmo tempo, a responsabilidade da BV Financeira pelo pagamento do IPVA.

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