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17 de Junho de 2024
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    Sentença sobre Improbidade administrativa volta a julgamento

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reconheceu a possibilidade jurídica do ajuizamento de Ação Civil Pública de Responsabilidade por suposto ato de Improbidade Administrativa contra um ex-prefeito do Poder Executivo do município de Boa Saúde/RN.

    O recurso (Apelação Cível Nº 2012.002900-7), movido pelo Ministério Público, é contra a sentença da Vara Única da Comarca de Tangará que extinguiu o processo.

    Os desembargadores, para a reforma da sentença, destacaram que a jurisprudência não compartilha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual definiu que os agentes políticos não respondem pelos atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/92.

    A decisão no TJRN definiu, contudo, que tal julgamento do STF não pode ter seus efeitos ampliados para demais casos, mas restringe-se às partes envolvidas no processo específico.

    “Em verdade, os tribunais pátrios vêm consolidando o posicionamento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa”, argumenta a relatora do processo no TJRN, Dra. Welma Ferreira, juíza convocada, ao ressaltar que Importa ressaltar que o julgamento da Reclamação nº 2.138 (no STF) tratava da responsabilidade especial dos agentes políticos elencados na Lei nº 1.079/50, no caso, o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários de Estado.

    Entretanto, não se observa tal possibilidade na demanda em questão, uma vez que os prefeitos e secretários municipais não se encontram elencados como agentes políticos, pelo menos nos termos da Lei nº 1.079/50, estando, portanto, submetidos à Lei de Improbidade Administrativa.

    “Pelo exposto, dou provimento ao recurso para cassar a sentença proferida em 1º grau de jurisdição, reconhecendo-se a possibilidade jurídica do ajuizamento de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, nos termos da Lei nº 8.429/92, relativamente aos atos que praticou no exercício do mandato de Prefeito do Município de Boa Saúde/RN, determinando a remessa do feito à Vara de origem para o seu regular processamento”, define.

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