Sequestro de gerente
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) e condenou o Banco ABN Amro Real a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 78 mil a um ex-gerente que teve sua família sequestrada e mantida em cárcere privado. A mulher e suas duas filhas foram sequestradas em uma noite. Os sequestradores exigiram que ele fosse, na manhã seguinte, à agência bancária em que trabalhava e levantasse a importância de R$ 150 mil, como pagamento do resgate de seus familiares. O gerente conseguiu R$ 50 mil e entregou o valor aos sequestradores, que libertaram a família. Entretanto, alguns dias depois, ele foi demitido. Alegando que sua demissão teria sido decorrente do episódio, ele ajuizou ação trabalhista. O dano moral, reconhecido em primeira instância, foi excluído pelo TRT. No TST, no entanto, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, considerou que o sequestro sofrido pelo gerente e familiares decorreu do vínculo de emprego. E que o banco agiu com abuso de direito, ao dispensá-lo após o trauma vivido.
Valor Econômico
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