Ser sócio de empresa não impede pagamento do seguro-desemprego
O seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. Assim, o fato dele também ser sócio de uma empresa não comprova a existência de fonte de renda própria suficiente à sua manutenção.
Com a manutenção deste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou à superintendência regional do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul (RS) a liberação do seguro-desemprego a uma trabalhadora que, também, tem empresa registrada. A decisão da corte acabou ratificando liminar concedida em Mandado Segurança impetrado pela autora no primeiro grau.
A autora trabalhou para duas empresas de confecção do mesmo grupo no período de março de 2014 a março de 2016, quando foi demitida sem justa caus...
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