SERÁ MODIFICADO O REGIME JURÍDICO DOS POLICIAIS CIVIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13/09), em discussão única, o projeto de lei 3.891/18, que modifica artigos do Regime Jurídico dos policiais civis. Um dos objetivos é preservar o direito adquirido sobre a aposentadoria por inatividade do servidor da Polícia Civil. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Um dos artigos altera os critérios para a cassação de aposentadoria, que poderá ser feita somente mediante fraude ou simulação. Atualmente, a pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade é aplicada de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. O projeto pretende retirar dessa regra os servidores civis inativos da corporação.
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