Serasa é obrigada a avisar consumidor antes da negativação do nome
Por descumprir o CDC , a Serasa terá que indenizar consumidora por danos morais
A 8ª Vara Cível de Brasília confirma determinação legal de que a Serasa - Centralização de Serviços Bancários é obrigada a avisar o consumidor antes de negativar algum nome. Segundo o juiz da causa, "é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a inscrição indevida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por si, é causa geradora de dano moral, passível de reparação".
Seguindo esse entendimento, o magistrado condenou a Serasa a pagar indenização de R$ 4 mil à autora da ação, com juros legais de 1%. As custas do processo e os honorários advocatícios também deverão ser custeados pela empresa. O juiz determinou, ainda, que a Serasa efetue o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10%, tão logo a sentença transite em julgado, ou seja, que se encerre a possibilidade de recursos.
Em sua defesa, a ré alegou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que o vínculo seria somente entre a empresa credora e a consumidora. Disse, também, que enviou a comunicação, mas sem AR, porque o registro não é exigido por lei.
Ao analisar a questão, o juiz lembrou que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os fornecedores de serviços, que atuam em uma cadeia de produção, respondem juntos por danos causados ao consumidor.
Da decisão, cabe recurso para a segunda instância do Tribunal.
Nº do processo: 2008.01.1.130993-6
Autor: (AGQ)
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