Sergio Moro endurece visitas a presídios de segurança máxima, mas poupa delatores
As visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecerão mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado". Essa é uma das determinações da Portaria 157, editada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (13/2) — quatro dias depois da autorizacao do Tribunal de Justiça de São Paulo para a transferência de Marcola, chefe do PCC, e outros integrantes do grupo criminoso, para prisões federais. As regras para as visitas sociais já tinham sido alteradas em agosto de 2017.
A mudança inverte a norma anterior, pela qual o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores das próprias prisões, em atos administrativos, poderiam restringir as visitas sociais em pátio, que agora viram exceções.
Segundo o texto, o preso que se comportar por 360 dias ininterruptos também deverá ter direito a uma visita por mês no pátio de v...
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