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27 de Maio de 2024
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    Seringueiro poderá conseguir pensão com prova testemunhal

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7487/10, do Senado, que prevê a concessão de pensão mensal aos chamados soldados da borracha mediante apresentação exclusiva de testemunhas, e não apenas de prova material.

    A pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos, estabelecida pelo Ato das Disposicoes Constitucionais Transitorias, em 1988, é concedida aos seringueiros carentes que foram convocados a trabalhar na produção de borracha na Amazônia pelo governo federal durante o esforço da Segunda Guerra Mundial, na década de 1940.

    O projeto altera a Lei 7.986/89, que regulamenta o benefício. Até 1997, foi permitida a apresentação de provas testemunhais para a concessão do benefício. A possibilidade foi retirada por meio de ordem de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, no ano seguinte, por medida provisória que exigiu provas materiais como condição para a concessão.

    Na opinião do autor do projeto, o ex-senador Sibá Machado, exigir documentação de um trabalho realizado nos anos 1940, dentro da floresta, é desconhecer a realidade vivida por essas pessoas. "Na maior parte das vezes, as provas materiais não existem, já que, como regra, não se produziu à época documentação formal do trabalho desses brasileiros", afirma.

    Ele explica que, como a regra deve ser regulamentada, há espaço para que a administração pública estabeleça os procedimentos para evitar fraudes.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-7487/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seringueiro-podera-conseguir-pensao-com-prova-testemunhal/2365092

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