SERJUSMIG reivindica do TJMG retorno imediato dos editais de remoção
O SERJUSMIG protocolou ontem (3/5) um ofício requerendo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais o retorno imediato das publicações dos editais de remoção, até o 5º dia útil de cada mês, conforme estabelecido na Portaria nº 2772/2012.
No ofício, o Sindicato ressalta que a publicação dos editais, interrompida no último mês de abril, não se trata de uma faculdade do TJMG, mas, sim, de uma obrigação legalmente imposta.
Questionada pelo SERJUSMIG sobre o motivo da não publicação do edital no mês passado, a Central do Servidor limitou-se a responder que a presidência do TJMG pediu para suspender a publicação e que não havia data retorno da publicação.
A suspensão dos editais de remoção causou preocupação em vários servidores interessados na remoção, especialmente pelo fato de que, no mesmo mês, foi publicado, no DJe de 6/4/2017, o edital de concurso público nº 01/2017.
No ofício encaminhado ao Tribunal, o Sindicato pondera, porém, que a publicação de edital de concurso público não pode ser motivo impeditivo para a publicação de edital de remoção, especialmente porque o referido edital não aponta a lotação das vagas, apenas informa que a nomeação se dará em qualquer das comarcas do Estado de Minas Gerais. E mais, o próprio edital de concurso prevê que o provimento dos cargos deve se dar primeiro por remoção de servidores para que depois ocorra a nomeação dos concursados.
Assim, é possível concluir da análise da Portaria nº 2772/2012 do TJMG, bem como do próprio Edital de Concurso nº 01/2017, que não há nenhum impedimento/incompatibilidade entre os atos que justifique a suspensão das publicações dos editais de remoção, motivo pelo qual, o SERJUSMIG solicitou a publicação urgente do edital de remoção.
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