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30 de Abril de 2024
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    Serra ganha direito de resposta

    O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Junior, concedeu hoje direito de resposta de um minuto ao candidato José Serra e à coligação Avança São Paulo no horário eleitoral da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (de Fernando Haddad), na modalidade inserção de rádio, por divulgação de fato sabidamente inverídico.

    De acordo com a sentença, a propaganda veiculada em 17 de outubro utilizou uma matéria jornalística divulgada pela Revista Veja, em 2002, para afirmar que Serra teria recebido R$ 2 milhões para sua campanha e não declarou o dinheiro à Justiça Eleitoral. Para o juiz, as afirmações abordam fato sabidamente inverídico pois não dizem respeito a Serra, mas sim à pessoa do empresário Ricardo Sérgio de Oliveira quando atuou nos anos 90 como coletor de fundos de campanha do PSDB, bem como quanto ao seu suposto envolvimento no polêmico processo de privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Harrris Junior destaca, ainda, que o tempo deve ser utilizado exclusivamente para abordar a reportagem divulgada pela revista.

    A decisão confirma a liminar já concedida. Cabe recurso ao TRE.

    Confira a íntegra da sentença:

    www.tre-sp.jus.br /acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 217952

    Liminar proíbe divulgação de propaganda de Serra com menção à UNIFESP

    O juiz auxiliar da propaganda na capital Manoel Luiz Ribeiro concedeu hoje liminar para suspender a divulgação de propaganda da coligação Avança São Paulo e do candidato José Serra, alusiva à UNIFESP.

    O pedido foi feito pela coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (de Fernando Haddad)

    O mérito da ação ainda será julgado.

    Confira a íntegra da liminar:

    www.tre-sp.jus.br /acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 222104

    Assessoria de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/serra-ganha-direito-de-resposta/100424455

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