Serra: Lei sobre coletivos é julgada parcialmente inconstitucional
A Lei Municipal nº 4.267/14, do município da Serra, que sugere que os coletivos parem em qualquer lugar do percurso normal, após as 21h sempre que o passageiro solicitar, para embarque ou desembarque, foi julgada parcialmente inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (30).
O voto do relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, foi acompanhado à unanimidade, ficando exclusas da resolução da Lei Municipal nº 4.267/14, as empresas concessionárias de transportes coletivos intermunicipais.
De acordo com o magistrado, no que toca ao transporte municipal, de interesse local, a lei impugnada é, sim, constitucional. Porém, segundo as informações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 0022840-83.2015.8.08.0000, o desembargador sustenta que a competência legislativa para dispor sobre os transportes intermunicipais é do Estado. Por isso, a ADIN foi julgada parcialmente procedente.
Vitória, 30 de novembro de 2015.
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