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16 de Junho de 2024
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    Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro

    há 11 anos

    Foi constatado que a autora trabalhava em contato direto com agentes biológicos, em razão da grande número de pessoas que circulam pelo local.

    O adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição foi deferido pela SDI-1 do TST. Com isso, restabeleceu decisão do TRT4.

    Precedentes recentes da SDI-1 vêm firmando um novo entendimento em relação à questão da concessão do adicional de insalubridade para limpeza de banheiros de uso público. No caso julgado nesta quinta-feira, a seção reformou acórdão da 7ª Turma do TST, que havia provido recurso de revista da UFRGS por considerar que o deferimento do adicional em grau máximo contrariava sua Orientação Jurisprudencial 4, item II.

    Ao iniciar o exame dos embargos, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, negava provimento ao recurso. O ministro Vieira de Mello Filho, porém, levantou precedentes já de 2013, que afastavam a aplicação da OJ 4 em processos que tratavam de limpeza de sanitários em sociedade desportiva, escola e agência bancária.

    Após pedir vista dos autos em sessão, o ministro Brito Pereira mudou seu voto, provendo o recurso, no qual a servente alegava que a higienização de banheiro deve ser equiparada à coleta de lixo urbano. A decisão foi unânime.

    Contratada pela Ondrepsb Limpeza e Servicos Especiais Ltda. em 2006, a servente fazia a limpeza geral de salas e banheiros de diversos prédios da UFRS - setor de informática, biblioteca, ambulatório, posto da guarda e livraria - frequentados por estudantes e funcionários. Com base em prova pericial, a Vara de Porto Alegre entendeu demonstrado o contato com agentes biológicos por considerar que a instituição, frequentada por um número significativo de pessoas, gerava quantidade de lixo suficiente para caracterizar lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.

    Processo: E-RR-102100-02.2007.5.04.0018

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servente-recebera-insalubridade-em-grau-maximo-por-limpeza-de-banheiro/100656084

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