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16 de Junho de 2024
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    Serviço básico e tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades existentes em um condomínio prática abusiva verificada em ambos os casos

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Por Eduardo Pompermaier Silveira,advogado (OAB/RS nº 55.574)

    Recentemente o Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que em condomínios que possuem apenas um hidrômetro é ilegal multiplicar o valor da tarifa mínima pelo número de unidades econômicas nele existes. O precedente judicial que deu azo ao entendimento do STJ é oriundo do Estado do Rio de Janeiro.

    Em nosso Estado, por exemplo, a Corsan não cobra a chamada tarifa mínima, mas cobra dos condôminos a tarifa do serviço básico, que nada mais é do que o custo da disponibilização e manutenção do serviço de água. Teoricamente, a cobrança da tarifa mínima seria cobrada quando inexistisse hidrômetro no condomínio.

    Referida tarifa mínima é multiplicada pelo número de unidades econômicas existentes no condomínio, desprezando o consumo total medido no hidrômetro.

    Ora, mas na verdade a questão pode ser considerada apenas de nomenclatura pois a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema refere-se, expressamente, sobre a impossibilidade da multiplicação da tarifa mínima de água em condomínios onde existe apenas um hidrômetro.

    Nesse sentido, se no Rio de Janeiro se está cobrando o consumo e mais a tarifa mínima, aqui no Rio Grande do Sul se está cobrando o serviço básico mais o consumo hidrometrado. Assim, se em ambos os Estados se cobra consumo mais tarifa mínima ou serviço básico multiplicado pelo número de apartamentos, além do consumo hidrometrado, há flagrante ilegalidade no proceder, afrontando de morte do Código de Defesa do consumidor.

    O paradigma do Rio de Janeiro é perfeitamente cabível no Rio Grande do Sul, pois lá também a tarifa mínima (aqui é serviço básico) é cobrada e multiplicada pelo número de economias em condomínios com um hidrômetro apenas.

    Nada justifica a multiplicação do serviço básico pelo numero de unidades econômicas de um condomínio, pois tanto o serviço básico quanto a tarifa mínima servem, no fim das contas, para remunerar as concessionárias pela disponibilização e manutenção do serviço de água. É um verdadeiro

    enriquecimento ilícito, pois o valor da tarifa de água já é muito alto e remunera muito bem as concessionárias.

    Outrossim, quem é o titular do serviço é o condomínio e não os condôminos. Inclusive, o próprio regulamento da Corsan, no artigo 92, assevera que quando o serviço for hidrometrado incide apenas UMA remuneração pelo consumo medido e outra pelo serviço básico, ou seja, sequer o regulamento da Corsan autoriza a cobrança com vem sendo feito. Destarte, deve-se admitir a cobrança de apenas um valor do serviço básico incidente sobre o hidrômetro e não a multiplicação do valor deste serviço onerando todos os condôminos, como se cada apartamento tivesse um hidrômetro.

    Frise-se que o valor do serviço básico é caríssimo, sendo que em muitos condomínios ultrapassa o valor do consumo medido. Onde isto vai parar? Alguém já viu um técnico da Corsan fazendo manutenção no medidor em seu condomínio? Pouquíssimas vezes, por certo. Nada justifica esta cobrança.

    Tomara que o Poder Judiciário, afeito aos anseios da sociedade, não chancele esta forma de enriquecimento ilícito das concessionárias e empobrecimentos dos cidadãos. Que não se repitam casos como os da Brasil Telecom (aplicação de balancetes) e da permissão do repasse do PIS/COFINS nas contas de telefonia e energia elétrica.

    .........................

    eduardoppsilveira@hotmail.com

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    3 Comentários

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    Vandir Moises Nunes
    10 anos atrás

    olha moro num condomínio de 144 moradores e a corsan cobra de todos a taxa de agua mais o consumo......eu acho errado pois cada morador tem seu hidrometro que pagamos para instalar por nossa conta. para que cada condômino possa ter como saber o gasto real da agua...mas a corsan tem um hidrometro apenas e mesmo assim ela cobra 2,628,00 de serviço básico.... ja fui no Procon de campo bom rs . mas o advogado me falou que ja teve outras causa que a Corsan tem razão.... e agora que e faço........ continuar lendo

    Francisco Ruiz
    10 meses atrás

    Parece-me um absurdo que além de pagar o consumo de água, pague também uma taxa mínima de 35rs. Devo fazer valer os meus direitos como consumidor continuar lendo

    Vandir Moises Nunes
    7 anos atrás

    ótimo esclarecimento.... continuar lendo