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3 de Maio de 2024
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    Serviço de transporte - Casos de força maior excluem dever de empresa indenizar

    Publicado por Noticas Hoje
    há 16 anos

    O contrato celebrado entre empresa de transporte e o passageiro garante a integridade física até o destino final. Contudo, essa proteção não inclui casos de força maior, em que danos são causados por terceiros e em contexto não relacionado ao serviço de transporte. O entendimento pacificado, no Superior Tribunal de Justiça, serviu para a 4ª Turma desobrigar a empresa Transturismo Rio Minho Ltda de indenizar um de seus passageiros. Ele foi atingido por um tiro quando viajava em um dos ônibus da empresa.

    Em outubro de 1999, o ônibus da Transturismo ia para Niterói quando uma picape emparelhou com o coletivo. O motorista da caminhonete disparou um tiro contra o motorista do ônibus. A bala atingiu um dos passageiros que estava sentado perto da janela. A vítima ajuizou ação de indenização contra a empresa. Como o passageiro morreu, sua mulher continuou o processo.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Ela apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação. Os desembargadores entenderam que, como os disparos foram feitos por uma pessoa que estava em outro veículo, houve causalidade independente.

    A viúva interpôs embargos infringentes. O TJ fluminense acolheu os embargos por entender que a cláusula que trata da isenção de perigo é inerente ao contrato de transporte de pessoas. Para o TJ-RJ, quem utiliza um meio de transporte regular celebra com o transportador uma convenção cujo elemento essencial é a sua incolumidade. Ou seja: há obrigação de o transportador de levá-lo são e salvo ao lugar de destino.

    Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Argumentou que o evento provocador do dano experimentado pela vítima é totalmente imprevisível e inevitável. O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que a responsabilidade do transportador é afastada quando o dano sofrido pelo passageiro resulta de fato totalmente estranho ao serviço de transporte.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-de-transporte-casos-de-forca-maior-excluem-dever-de-empresa-indenizar/118723

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