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Serviço gratuito de transporte para pessoas com câncer
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 8 anos
O deputado Enio Tatto (PT), que também é o 1º secretário da Assembleia Legislativa, apresentou o Projeto de Lei 158/2016, que institui Serviço Especial Gratuito de Transporte para tratamento de saúde de pessoas com câncer ou doenças crônicas e consideradas graves.
"O câncer e muitas das doenças crônicas, como é sabido, são degenerativas e de difícil tratamento e cura. Elas levam os seus portadores a serem submetidos a terapias prolongadas que acabam por debilitar a sua saúde. A ideia do projeto é a de oferecer para esses pacientes, que sejam de baixa renda, condições de locomoção para tratamento de saúde" , observa o deputado.
"A proposta também prevê o deslocamento intraestadual para os portadores dessas moléstias, pois é natural que esses pacientes procurem tratamento em grandes cidades, onde costumam existir unidades de saúde mais bem estruturadas e onde há mais chances de superação do problema" , acrescenta Enio Tatto.
Por fim, comenta o parlamentar, "para dar viabilidade ao programa, são definidos como beneficiários os que possuam renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo".
eniotatto@al.sp.gov.br
"O câncer e muitas das doenças crônicas, como é sabido, são degenerativas e de difícil tratamento e cura. Elas levam os seus portadores a serem submetidos a terapias prolongadas que acabam por debilitar a sua saúde. A ideia do projeto é a de oferecer para esses pacientes, que sejam de baixa renda, condições de locomoção para tratamento de saúde" , observa o deputado.
"A proposta também prevê o deslocamento intraestadual para os portadores dessas moléstias, pois é natural que esses pacientes procurem tratamento em grandes cidades, onde costumam existir unidades de saúde mais bem estruturadas e onde há mais chances de superação do problema" , acrescenta Enio Tatto.
Por fim, comenta o parlamentar, "para dar viabilidade ao programa, são definidos como beneficiários os que possuam renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo".
eniotatto@al.sp.gov.br
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