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18 de Maio de 2024
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    Serviço prestado em hora de descanso deve ser pago como hora extra

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Mesmo no regime de revezamento, deve ser garantido ao trabalhador um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, o que também deve ser observado logo em seguida ao repouso semanal de 24 horas. Assim, se houver prestação de serviços no intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais, o tempo efetivamente trabalhado no período será tido como "trabalho extraordinário" e deverá ser remunerado como tal.

    Com esse entendimento, a juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá, deferiu a um trabalhador, como extras, as horas trabalhadas durante o intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. A decisão teve respaldo na Súmula 110 e na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, ambas do TST.

    A empresa afirmou que sempre obe...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-prestado-em-hora-de-descanso-deve-ser-pago-como-hora-extra/256043902

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