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17 de Junho de 2024
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    SERVIÇO PRESTADO - PROCURAÇAO ELETRÔNICA

    O Posto da Receita Federal instalado nas dependências do CRC-GO, está atendendo além da Procuração Eletrônica, também Inscrição e Alteração de CNPJ. Lembrando que o atendimento será somente para a jurisdição de Goiânia.

    PROCURAÇAO ELETRÔNICA - A partir da data de impressão da Procuração Eletrônica, o contador terá 20 dias para dar entrada na mesma, não sendo aceita após esse período. Procuração com reconhecimento de firma por verdadeira (do socio responsável pelo CNPJ junto a Receita Federal), e cópia autenticada do RG do Outorgante e Outorgado, deverão estar autenticadas com o selo de autenticidade do cartório.

    CNPJ - Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em 01 via, emitida pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). Esta via do DBE deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida);

    Espelho da FCPJ - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com data de evento referente à data de registro do ato no órgão competente;

    No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração e RG do procurador;

    Cópia autenticada dos atos de inscrição/alteração devidamente registrado no órgão competente:

    Contrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples;

    Registro de empresário com ato de inscrição/ alteração informando, no caso de empresários/firmas individuais;

    Ata da assembléia geral que deliberou pela criação da matriz, filial, ou pela alteração dos dados cadastrais.

    OBSERVAÇÕES:

    Todas as cópias da documentação deverão estar autenticadas com o selo de autenticidade do cartório;

    Nos casos de inclusão de quadro societário todas as alterações que comprovem a inclusão dos atuais sócios devem estar presentes;

    Os resultados desta solicitação deverão ser verificados na internet através do site: www.receita.fazenda.gov.br.

    Deverão comparecer ao CRC somente os contribuintes que tiverem seus pedidos indeferidos para pegar documentação mediante apresentação do protocolo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-prestado-procuracao-eletronica/977267

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