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16 de Junho de 2024
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    Serviço temporário

    O projeto de lei nº 2.665, da Governadoria do Estado, em tramitação na Assembleia Legislativa, dispõe sobre o servidor temporário. O Governo propõe alterações e acréscimos ao texto da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goias. O projeto foi lido em Plenário na quarta-feira, 4 de julho, e encaminhado às Comissões Técnicas. Com as mudanças propostas, as infrações disciplinares ao pessoal contratado nos termos autorizados pela lei serão apuradas em processo administrativo disciplinar, de rito sumário, instaurado e concluído dentro do prazo improrrogável de 30 dias. Outra alteração propõe a extinção do contrato de pessoal por tempo determinado, antes de concluído ou mesmo instaurado o processo administrativo disciplinar mencionado no § 3º da citada lei. Ainda, a alteração não impede a Administração Pública de iniciar processo administrativo ou dar-lhe andamento e, constatada a culpabilidade do acusado, ainda que impossível a aplicação da penalidade cabível, por anterior rompimento do vínculo contratual, o ex-servidor temporário ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos. As alterações propostas também se aplicam a casos de prática de infração disciplinar, apurados em processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-temporario/3173053

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