Serviços de Protocolo serão extintos
Os serviços de Protocolo Unificado e de Protocolo Integrado de Petições no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) serão extintos a partir do dia 8 de janeiro de 2018, segundo a Resolução Administrativa n.º 80/2017.
A partir dessa data, o protocolo das petições relativas aos processos que ainda tramitam em meio físico será realizado diretamente nas secretarias dos órgãos judiciários – das Varas do Trabalho, Turmas, Seções Especializadas e Tribunal Pleno – e no Núcleo de Recursos, unidades nas quais tramitarem os respectivos autos dos processos, com atendimento ao público das 9h às 18h, informa o despacho assinado pelo Secretário-Geral Judiciário Marco Aurélio Willman Saar de Carvalho.
Os advogados poderão ainda fazer uso do sistema e-DOC, regulamentado no âmbito do TRT da 10ª Região por meio da Resolução Administrativa nº 62/2011, de 29 de novembro de 2011, alterada pela Resolução Administrativa nº 58/2015, de 4 de agosto de 2015. A Resolução possibilita a remessa eletrônica de petições e documentos relativos a processos que tramitam em meio físico no âmbito de 1º e 2º Graus.
(Freddy Charlson)
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