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17 de Junho de 2024
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    Servidor concursado com visão monocular será indenizado por demora na posse

    Publicado por PCI Concursos
    há 13 anos

    Um servidor público de Pernambuco será indenizado em danos materiais porque foi nomeado com atraso depois de passar em concurso. Ele havia sido impedido de tomar posse após a perícia médica do certame entender que a visão monocular do candidato não era suficiente para sua classificação nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Por força de uma decisao do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, o servidor público finalmente assumiu o cargo de técnico judiciário em órgão do estado.

    Na ocasião, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Quinta Turma reconheceu o direito do candidato com visão monocular a concorrer nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. O entendimento foi de que "a visão monocular cria barreira...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-concursado-com-visao-monocular-sera-indenizado-por-demora-na-posse/2687262

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