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17 de Junho de 2024
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    Servidor do TCE/SC tem dois artigos publicados por revistas acadêmicas

    Em “Paradigmas de decrescimento, crescimento, desenvolvimento sustentável e sustentabilidade: caminho, prática ou teoria, realidade ou utopia no século XXI?”, artigo publicado em dezembro do ano passado pela Revista Justiça do Direito, o coordenador de contabilidade e orçamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Celso Costa Ramires, em conjunto com Sonia Aparecida de Carvalho, aborda o histórico e os desafios dos problemas ambientais em relação à sustentabilidade. O assunto é novamente discutido, mas com outro viés, na edição de abril deste ano da Revista Saberes da Amazônia, com o artigo “A governança global do desenvolvimento e a governança ambiental global”. Nessa publicação, Ramires promove a reflexão sobre as ações de Estados, Instituições, Organizações e da própria sociedade em busca de um modelo sustentável de desenvolvimento.

    Os artigos foram produzidos durante o mestrado em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (Univali). O servidor é um dos beneficiados pelo Programa de Capacitação do Tribunal de Contas, coordenado pelo Instituto de Contas (Icon), com base no Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação, firmado entre o TCE/SC e a Univali, em 2011. O objetivo foi disponibilizar vagas em cursos de mestrado da instituição de ensino superior para servidores do órgão de controle externo.

    Sustentabilidade e Economia

    Em “Paradigmas de decrescimento, crescimento, desenvolvimento sustentável e sustentabilidade: caminho, prática ou teoria, realidade ou utopia no século XXI?”, os autores questionam o modelo de desenvolvimento vigente e aprofundam conceitos que tratam da preservação do ecossistema e que se ampliam, ao encontrar conexão nos direitos fundamentais.

    O crescimento na teoria econômica dominante, que ocorre sem preocupação com a preservação ambiental, é contestado em favor do decrescimento. Eles concluem que a sociedade não pode buscar infinitamente o crescimento e o progresso econômico, quando os recursos do planeta estão em declínio. Dessa forma, “o paradigma predominante do decrescimento é a dimensão ambiental. A dimensão econômica somente pode se desenvolver na medida em que não afetar os recursos e/ou bens ambientais, pois é necessário conciliar o crescimento econômico e a proteção ambiental.”

    Esse conceito preliminar aprofunda-se no decorrer da pesquisa e amplia o significado ao encontrar a ideia de sustentabilidade, que incorpora, além da dimensão ecológica, as dimensões sociais, econômicas e ambientais. Aliada ao caráter do direito, a sustentabilidade dá origem ao termo do desenvolvimento sustentável, o qual estabelece limites nos processos econômicos para evitar danos ambientais e preservar o meio ambiente.

    Segundo os autores, para que isso ocorra seria “necessário promover uma mudança de atitude, com o objetivo de acelerar a transição de um mundo com base em um modelo insustentável, indesejável e esgotável de relações ambientais, econômicas e sociais para um novo paradigma de sustentabilidade.”

    A governança

    Em “A governança global do desenvolvimento e a governança ambiental global”, o coordenador de finanças e contabilidade do TCE/SC, Celso Costa Ramires, explora as ideias de governança e reafirma a complexidade do conceito de sustentabilidade, que apresenta diferentes noções entre os economistas.

    De acordo com o autor, a sustentabilidade está condicionada à ação de uma governança global que encare os problemas do planeta e garanta a sustentabilidade geral do sistema Terra e do sistema vida. Desse modo, “a governança mundial da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento instituem modos de governança global, com a atuação conjunta da sociedade, Estados, Instituições e Organizações, que visam obter uma sociedade sustentável”. Sem ignorar, que essa necessidade de atuação global possa encontrar dificuldades ao se deparar com a soberania de cada Estado, afirma.

    Independente disso, Ramires destaca práticas sustentáveis que podem ser adotadas no cotidiano individualmente, ao citar o uso racional da água, energia elétrica, descarte dos bens em lugar apropriado, como pilhas, computadores, sucatas de carros, etc.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-do-tce-sc-tem-dois-artigos-publicados-por-revistas-academicas/314784737

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