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17 de Junho de 2024
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    Servidor em licença médica para tratamento de doença grave é isento de IR

    O servidor afastado do trabalho por doença grave tem direito a isenção no IR (Imposto de Renda) pelo período em que estiver fora. Esse é o entendimento do TRF-1 (Tribunal Regional Federal 1ª Região), que, recentemente, julgou ação em que um juiz do trabalho licenciado para tratamento de cardiopatia grave requereu a revisão da cobrança do imposto sobre os rendimentos durante o prazo em que esteve afastado.

    O magistrado, aposentado por invalidez, argumenta no processo que, assim como no caso de trabalhadores submetidos ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os rendimentos percebidos por pessoas físicas em tratamento de enfermidades previstas no rol de doenças graves especificadas pela RFB (Receita Federal do Brasil) estão isentos de IR. A União, por outro lado, sustentou que a isenção alcançaria tão somente os proventos de aposentadoria e que o benefício não poderia ser estendido ao período de licença-médica.

    No entanto, assim como o juiz de primeira instância, o Tribunal não só acatou a argumentação apresentada pelo réu como ampliou o período abrangido pelo direito à isenção. De acordo com o TRF-1, não devem sofrer incidência do tributo quaisquer rendimentos recebidos desde o diagnóstico médico e não apenas aqueles percebidos após laudo oficial emitido pela administração.

    A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional está analisando a decisão para definir que providências tomar com relação a filiados que se encaixam na situação avaliada pelo TRF-1. Em uma primeira análise, o Sindicato estuda uma ação coletiva para o ressarcimento do imposto nos casos aplicáveis.

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